
Rodrigo Sartoti
Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela UFSC. Especialista em Direito Administrativo
OAB/SC 38.349
É advogado há mais de 10 anos, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2013, instituição pela qual também é Doutor e Mestre em Direito. Especialista em Direito Administrativo pela Unicesusc.
Foi Professor de Direito Constitucional e de Direito Penal na UFSC, Professor de Filosofia do Direito na Unicesusc e Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo na Unisul.
Durante o Mestrado, foi membro da Comissão Memória e Verdade da UFSC, tendo sido responsável por escrever uma parte do relatório final.
É autor do livro “Juristas e Ditadura”, que trata da relação entre o direito e a ditadura militar no Brasil. Também publicou artigos em livros coletivos e em periódicos acadêmicos, como na Revista de Direito Constitucional do STF.
Presidiu a Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC de 2022 a 2024. Nesse cargo, coordenou a organização do 1º Congresso de Direitos Humanos. Integrou a Banca Examinadora do Exame da OAB em 2023, na área de Direito Constitucional.
Como advogado, foi responsável pela ADPF 1123, que trata da obrigatoriedade da vacinação infantil da Covid-19 em SC e pelo mandado de segurança que impediu a nomeação do filho do Governador de SC no cargo de Secretário de Estado.
É o advogado responsável pela ação direta de inconstitucionalidade que suspendeu a lei que proibia crianças e adolescentes na Parada LGBT+ de Chapecó/SC. Também foi responsável pela ação direta de inconstitucionalidade que derrubou no TJSC a lei “escola sem partido”, que vinha sendo usada para perseguir professores.
Foi advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de SC (SINTE), do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (SINTRASEM) e do Sindicato dos Técnicos da UDESC (SINTUDESC). Assessorou juridicamente na criação do Sindicato dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica de SC (SINPCI), garantindo-lhes judicialmente a Carta Sindical.
Em 2026, coordenou o ajuizamento da ADI 7925 perante o STF e da ADI perante o TJSC contra a proibição de cotas raciais nas universidade de SC, lei declarada inconstitucional em ambos os Tribubais.
Como sócio da Sartoti & Wöhlke Advocacia, hoje, é advogado com ênfase na defesa de trabalhadores do serviço público e de pessoas LGBTIA+ vítimas de violência.